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Presidência
da República |
DECRETO No 1.556, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública a "Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande", com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 55.043, DE 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande", com sede no Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1963