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Presidência
da República |
DECRETO No 1.550, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
23.021, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade Beneficente "Irmã Elvira", com sede em Votuporanga,
Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de novembro de
1962, 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.6.1963
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