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Presidência
da República |
DECRETO No 1.550, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Irmã Elvira" com sede em Votuporanga, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 23.021, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente "Irmã Elvira", com sede em Votuporanga, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de novembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1963