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Presidência
da República |
DECRETO No 1.417, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.-9.282 de
1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio
de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 27 de outubro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.10.1962
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