|
Presidência
da República |
DECRETO No 1.417, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública a "Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.-9.282 de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 27 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1962