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Presidência
da República |
DECRETO No 1.328, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS
MINISTROS, usando da sua atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do
Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta no Processo M.J.N.I.
46.453, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com sede
no Estado da Guanabara.
Brasília, em 30 de agôsto 1962;
141º da Independência e 74º da República.
francisco Brochado da
Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.10.1962
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