Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.328, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da sua atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta no Processo M.J.N.I. 46.453, de 1960,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 30 de agôsto 1962; 141º da Independência e 74º da República.

francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1962

*