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Presidência
da República |
DECRETO No 1.328, DE 30 DE AGOSTO DE 1962.
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da sua atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta no Processo M.J.N.I. 46.453, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 30 de agôsto 1962; 141º da Independência e 74º da República.
francisco Brochado da
Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1962