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Presidência
da República |
DECRETO No 1.278, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato
Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
Decreta:
Art. 1º Fica cancelado o
Decreto nº
50.219, de 28 de janeiro de 1961.
Art. 2º Fica outorgada concessão à
Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do
art. 11 do Decreto nº 24.655,
de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São
Luís, Estado do Maranhão, sem direito a exclusividade, uma estação de televisão
VHF, geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de
radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes
do
Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta
(60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá
ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente
outorga.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, DF, em 25 de junho de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.7.1962
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