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Presidência
da República |
DECRETO No 1.234, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
(Vide Decreto nº
74.272, de 1974) Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Outorga concessão à Rádio Assunção de Jales Sociedade Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO
DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Jales, Estado de São Paulo, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão ás normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.6.1962
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