DECRETO Nº 3.259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam limitados a R$ 36.461.519.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto.
................................................................................". (NR)
"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
.................................................................................". (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1999
ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO |
||
R$ Mil |
||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ACRÉSCIMO |
|
DE LIMITE |
||
20101 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
2.700 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
300 |
20117 | SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
100.000 |
- Brasil em Ação |
45.000 |
|
- Demais |
55.000 |
|
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
50.000 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
23.000 |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
50.000 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
113.000 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
30.000 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
421.000 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
25.000 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
67.500 |
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
30.000 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
8.000 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
2.000 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO |
39.000 |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA |
5.000 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
180.000 |
- Brasil em Ação |
12.200 |
|
- Demais |
167.800 |
|
73105 | GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA |
19.500 |
TOTAL |
1.166.000 |
|
FONTES: | 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, | |
150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 192, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280, 281 e 292. |
ANEXO II
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES |
|||
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998 |
|||
R$ Mil |
|||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Até |
Até |
|
Novembro |
Dezembro |
||
20101 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
2.700 |
2.700 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
300 |
300 |
20117 | SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
50.000 |
50.000 |
- Brasil em Ação |
22.500 |
22.500 |
|
- Demais |
27.500 |
27.500 |
|
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
51.500 |
51.500 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
23.000 |
23.000 |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
50.000 |
50.000 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
113.000 |
113.000 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR |
15.000 |
15.000 |
30000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
15.000 |
15.000 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
340.178 |
340.178 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
25.000 |
25.000 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
23.750 |
23.750 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
4.000 |
4.000 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
1.000 |
1.000 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO |
19.500 |
19.500 |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA |
9.000 |
9.000 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
90.000 |
90.000 |
- Brasil em Ação |
24.000 |
24.000 |
|
- Demais |
66.000 |
66.000 |
|
73105 | GOV. DO DIST. FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA |
9.750 |
9.750 |
TOTAL |
842.678 |
842.678 |
|
FONTES: | 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199. | ||
ANEXO III |
|||
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES |
|||
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998 |
|||
R$ Mil |
|||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Até |
Até |
|
Novembro |
Dezembro |
||
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
20.000 |
20.000 |
TOTAL |
20.000 |
20.000 |
|
FONTES: | 113, 136, 150, 213, 236 e 250. |
ANEXO IV
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES |
|||
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998 |
|||
R$ Mil |
|||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Até |
Até |
|
Novembro |
Dezembro |
||
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
77.822 |
77.822 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
10.000 |
10.000 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
1.000 |
1.000 |
TOTAL |
88.822 |
88.822 |
|
FONTES: | 146, 147, 148, 149, 180, 181, 192, 246, 247, 248, 249, 280, 281 e 292. | ||
DEMONSTRATIVO |
|||
(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º ) |
|||
Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.99, art. 9º , caput) |
R$ 16.342,8 milhões |
||
Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99) |
R$ 24.192,0 milhões |
||
Observação.: O resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput. |
*
Não remover