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Presidência
da República |
DECRETO No 3.227, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.
(Revogado pelo
Decreto nº 4.535, de 20.12.2002) Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo
a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e gratificações:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para a Presidência da República, quatorze cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS 102.5; seis DAS 102.4 e
cinco DAS 102.1; e
II - da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial; nove cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois
DAS 101.2; três DAS 102.3 e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de
Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV; trinta e seis GR-III;
quatorze GR-II e sessenta e quatro GR-I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.11.1999
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA SEGES/MP
P / A PR (a)
DA PR P/ A
SEGES/MP (b)CÓDIGODAS-
UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE
-
-
-
8
-
DAS 101.3
1,24
-
-
1
1,24
DAS 101.2
1,11
-
-
2
2,22
DAS 102.5
4,94
3
14,82
-
-
DAS 102.4
3,08
6
18,48
-
-
DAS 102.3
1,24
-
-
3
3,72
DAS 102.2
1,11
-
-
3
3,33
DAS 102.1
1,00
5
5,00
-
-
SUBTOTAL 1
14
38,30
17
10,51
GR-V
-
-
-
21
-
GR-IV
-
-
-
32
-
GR-III
-
-
36
-
GR-II
-
-
-
14
-
GR-I
-
-
-
64
-
SUBTOTAL 2
-
-
167
-
TOTAL
14
38,30
184
10,51
Saldo do Remanejamento (a-b)
-
27,79
-170
-