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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.227, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.

(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º   Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e gratificações:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Presidência da República, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS 102.5; seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.1; e

II - da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial; nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois DAS 101.2; três DAS 102.3 e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV; trinta e seis GR-III; quatorze GR-II e sessenta e quatro GR-I.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1999

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

   

DA SEGES/MP
P / A PR (a)

DA PR P/ A
SEGES/MP (b)

CÓDIGO DAS-
UNITÁRIO
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

NE

-

-

-

8

-

           

DAS 101.3

1,24

-

-

1

1,24

DAS 101.2

1,11

-

-

2

2,22

           

DAS 102.5

4,94

3

14,82

-

-

DAS 102.4

3,08

6

18,48

-

-

DAS 102.3

1,24

-

-

3

3,72

DAS 102.2

1,11

-

-

3

3,33

DAS 102.1

1,00

5

5,00

-

-

           

SUBTOTAL 1

14

38,30

17

10,51

           

GR-V

-

-

-

21

-

GR-IV

-

-

-

32

-

GR-III

-

 

-

36

-

GR-II

-

-

-

14

-

GR-I

-

-

-

64

-

           

SUBTOTAL 2

-

-

167

-

TOTAL

14

38,30

184

10,51

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

27,79

-170

-