DECRETO Nº 3.173, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam limitados a R$ 35.217.970.000,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, bem como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos a pagar", conforme estabelecido nos arts. 2 o, 3 o, e 6º deste Decreto.
.........................................................................................................."(NR)
"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata art. 1 o, fica limitado a R$ 34.648.183.000,00 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, cento e oitenta e três mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. "
............................................................................................................."(NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1999
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO |
||||
R$ Mil |
||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ACRÉSCIMO |
|||
DE LIMITE |
||||
20101 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
7.000 |
||
20117 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
66.600 |
||
22000 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
74.500 |
||
24000 |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
2.800 |
||
25000 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
80.000 |
||
26000 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
50.000 |
||
28000 |
MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
3.000 |
||
33000 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
65.600 |
||
35000 |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
50.000 |
||
39000 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
314.000 |
||
- Brasil em Ação |
217.000 |
|||
- Demais |
97.000 |
|||
41000 |
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
30.000 |
||
44000 |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
3.400 |
||
47000 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
20.370 |
||
49000 |
GABINETE DO MIN. EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA |
3.000 |
||
51000 |
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO |
28.500 |
||
- Brasil em Ação |
6.900 |
|||
- Demais |
21.600 |
|||
53000 |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
41.200 |
||
73105 |
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO |
|||
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
8.000 |
|||
TOTAL |
847.970 |
|||
FONTES: |
100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280 e 281. |
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998
Até |
Até |
Até |
Até |
||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
|
20101 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
7.000 |
7.000 |
7.000 |
7.000 |
20117 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
17.000 |
34.000 |
51.000 |
66.600 |
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
19.000 |
38.000 |
57.000 |
74.500 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
2.500 |
5.000 |
7.500 |
9.800 |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
20.000 |
40.000 |
60.000 |
80.000 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
50.000 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
750 |
1.500 |
2.250 |
3.000 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
65.600 |
65.600 |
65.600 |
65.600 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
15.000 |
30.000 |
45.000 |
49.000 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
87.000 |
96.000 |
144.000 |
192.169 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
3.400 |
3.400 |
3.400 |
3.400 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
20.370 |
20.370 |
20.370 |
20.370 |
49000 | GABINETE DO MINISTRO EXTR. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
3.000 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO |
5.400 |
10.800 |
16.200 |
21.600 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
10.000 |
20.000 |
30.000 |
41.200 |
73105 | GDF - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F. |
2.000 |
4.000 |
6.000 |
8.000 |
SUBTOTAL |
403.020 |
578.670 |
793.320 |
695.239 |
|
BRASIL EM AÇÃO |
2.000 |
4.000 |
6.000 |
8.503 |
|
TOTAL |
405.020 |
582.670 |
799.320 |
703.742 |
|
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199 |
Até |
Até |
Até |
Até |
||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
|
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
7.500 |
15.000 |
22.500 |
30.000 |
TOTAL |
7.500 |
15.000 |
22.500 |
30.000 |
|
FONTES:113, 136, 150, 213, 236 e 250. |
Até |
Até |
Até |
Até |
||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
|
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
1.000 |
1.000 |
1.000 |
1.000 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
98.891 |
SUBTOTAL |
26.000 |
51.000 |
76.000 |
99.891 |
|
BRASIL EM AÇÃO |
28.000 |
56.000 |
84.000 |
114.550 |
|
TOTAL |
54.000 |
107.000 |
160.000 |
214.441 |
|
FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281. |
DEMONSTRATIVO
(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º )
Resultado Primário Mínimo (Lei nº
|
R$ 16.342,8 milhões |
Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº
|
R$ 24.192,0 milhões |
Observação: O resultado primário de que trata o anexo VII do Decreto nº
3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº
9.789, art. 9º
,
caput.
*
Não remover