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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.465, DE 26 DE ABRIL DE 1995

Revogado pelo Decreto de 21.3.2003

Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes para infra-estrutura e coordenar sua implementação.

Art. 2º A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura será integrada pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Ministro de Estado da Fazenda;

III - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

IV - Ministro de Estado dos Transportes;

V - Ministro de Estado das Comunicações;

VI - Ministro de Estado de Minas e Energia;

VII - Ministro de Estado do Trabalho.

Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.

Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho