Presidência
da República |
DECRETO No 95.804, DE 9 DE MARÇO DE 1988
Revogado pelo Decreto nº 2.289, de 1997 |
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"Art. 45. ......................... .........................................
I - Serviços especiais que exijam
pronto pagamento em espécie.
....................
.......................................................
Art.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
Brasília,
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.3.1988