Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.289, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
Revogado pelo Decreto nº 6.370, de 2008 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
Art 1º O inciso I do art.45 do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.8.1997