Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.435, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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Art 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de junho de 1986, a concessão da Rádio
Emissora da Barra Ltda., outorgada através da Portaria nº 334, de 26 de maio de 1966,
para explorar, na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1986