Presidência
da República |
DECRETO No 90.343, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984.
Outorga concessão ao SISTEMA IPANEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais. |
DECRETA:
Art 1º - Fica outorgada concessão ao SISTEMA IPANEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de lpanema, Estado de Minas Gerais.Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDOEste texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1984
*