Presidência
da República |
DECRETO No 90.074, DE 15 DE AGOSTO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos
termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 141.321/83,
DECRETA:
Art
1º - Fica de acordo com o
artigo
33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir
de 1º de novembro de 1983, a concessão da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., outorgada
através do
Decreto nº 51.155, de 07 de agosto de 1961, para explorar, na cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF., 15 de agosto
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.8.1984