Presidência
da República |
DECRETO Nº 81.199, DE 9 DE JANEIRO DE 1978.
Revogado pelo Decreto nº
92.881, de 1986 Texto para impressão |
Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade
com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art
1º - O Comando-Geral de Apoio, de que trata os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de
1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:
Comando-Geral de Apoio
1 -
Comandante;
2 -
Estado-Maior;
3 -
Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
5 -
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
§
1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais
Aviadores da ativa, não incluídos em categoria especial.
§
2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de
Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs
65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte
constituição: (Redação dada pelo Decreto nº
84.626, de 1980)
Comando-Geral de Apoio
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
1 - Comandante;
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
2 - Estado-Maior;
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
3 - Diretoria de Material da Aeronáutica;
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
6 Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.
(Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de
Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de
Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
Art
2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:
1 -
Direção;
2 -
Subdiretoria de Suprimento e Manutenção;
3 -
Subdiretoria de Aquisição e Análise; e
4 -
Subdiretoria de Material Bélico.
§
1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais
Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§
2º - Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e análise, e de
Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
1 - Direção;
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
2 - Subdiretoria de Manutenção; e
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
3 - Subdiretoria de Suprimento.
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais
Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto
nº 84.626, de 1980)
§ 2º - Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de
Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
Art
3º - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de:
1 -
Direção;
2 -
Subdiretoria de Edificações;
3 -
Subdiretoria de Infra-Estrutura; e
4 -
Subdiretoria de Patrimônio.
§
1º - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais
Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
§
2º - O Subdiretores de Edificações, de Infra-Estrutura e de Patrimônio são
Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da
Ativa.
Art
4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:
1 -
Direção;
2 -
Subdiretoria de Operações; e
3 -
Subdiretoria Técnica.
§
1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de
Oficiais Aviadores da Ativa, não incluídos em categoria especial.
§
2º - O Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de oficiais Aviadores da ativa,
não incluído em categoria especial.
§
3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de
Oficiais Engenheiros, da Ativa.
Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
1 - Direção;
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
2 - Subdiretoria de Operações;
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
3 - Subdiretoria Técnica; e
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
4 - Subdiretoria de Administração.
(Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de
Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
(Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 2º - Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da
Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de
1980)
§ 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro
de Oficiais Engenheiros, da Ativa. (Redação dada
pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 4º - O Subdiretor de
Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de
Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa.
(Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
Art
5º - As atividades atribuídas atualmente ao Comando de Apoio Militar (COMAM) e ao
Comando de Apoio de Infra-estrutura (COMINFRA) serão absorvidas pela Diretoria de
Material da Aeronáutica e pela Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
Parágrafo único - Os Comandos de que trata
este artigo e os Serviços subordinados serão desativados quando da aprovação dos
Regulamentos da Diretoria de material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica.
Art
6º - O Ministro da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os projetos de
Regulamentos da diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica, bem como as alterações necessárias nos Regulamentos do Comando-Geral de
Apoio e da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao vôo aprovados, respectivamente, pelos
Decretos nº 65.391, de 13 de outubro de 1969 e nº 71.261, de 17 de outubro de 1972.
Art
7º - A ativação da Diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia
da aeronáutica far-se-á por atos internos do Ministro da Aeronáutica, após a
aprovação dos respectivos regulamentos.
Art
8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 9 de janeiro de 1978; 157º da
Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.1.1978