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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.881, DE 2 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 79, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de
março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados revogados, na data da
publicação das Portarias Ministeriais que aprovarem os novos Regulamentos, os
seguintes decretos:
1 -
Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, que aprovou o Regulamento do
Comando-Geral do Pessoal, e
Decreto nº 73.899, de 5 de abril de 1974, que o alterou.
2 -
Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970, que aprovou o Regulamento de
Comando Aéreo, e
Decreto nº 92.539, de 11 de abril de 1986, que o alterou.
3 -
Decreto nº 69.896, de 5 de janeiro de 1972, que aprovou o Regulamento de
Força Aérea.
4 -
Decreto nº 69.897, de 5 de janeiro de 1972, que aprovou Regulamento de
Brigada.
5 -
Decreto nº 69.898, de 5 de janeiro de 1972, que aprovou Regulamento de Ala.
6 -
Decreto nº 80.086, de 3 de agosto de 1977, que aprovou Regulamento do Alto
Comando da Aeronáutica, e
Decreto nº 91.955, de 19 de novembro de 1985, que o alterou.
7 -
Decreto nº 84.138, de 31 de outubro de 1979, que aprovou o Regulamento do
Comando-Geral do Ar
.
8 -
Decreto nº 84.627, de 9 de abril de 1980, que aprovou o Regulamento do
Comando-Geral de Apoio, e
Decreto nº 81.199, de 9 de janeiro de 1978.
9 -
Decreto nº 89.059, de 25 de novembro de 1983, que aprovou o Regulamento do
Estado-Maior da Aeronáutica.
10 -
Decreto nº 89.414, de 29 de fevereiro de 1984, que aprovou o Regulamento do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
11 -
Decreto nº 88.435, de 22 de junho de 1983, que aprovou o Regulamento da
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, e
Decreto nº 91.956, de 19 de novembro de 1985, que o alterou.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.7.1986