Presidência
da República |
DECRETO Nº 72.335, DE 5 DE JUNHO DE 1973.
Revogado pelo
Decreto nº 3.998, de 5.11.2001 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, da
Constituição, e considerando o disposto no artigo 73, do Decreto-lei nº 71.848, de 16
de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art
Art 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 6.6.1973