Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
VI e VI, da Constituição,
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995, será
contado a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1995; 174° da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Odacir Klein
Andrea Sandro Calabi
Angela Maria Santana de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1996 e retificado em 3.1.1996.