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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995, será contado a partir da data de publicação deste Decreto.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Odacir Klein
Andrea Sandro Calabi
Angela Maria Santana de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1996 e retificado em 3.1.1996.