Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na alínea “b” , do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores
para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na
Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 9 de outubro de 1995,
relativamente aos Órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos
limites nele estabelecidos.
Art. 2º
Independentemente dos limites autorizados pelo Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de
1995, alterado pelos Decretos nºs 1.693 e 1.713, de 09 de novembro de 1995 e 22 de
novembro de 1995, respectivamente, ficam liberados para movimentação e empenho as
dotações orçamentárias provenientes dos decretos publicados a partir desta data e cuja
suplementação tenha como fonte recursos originários de excesso de arrecadação,
superávit financeiro, bem como da reserva de contingência.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o
Decreto nº 1.713, de 22 de novembro de 1995.
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995
e retificado em 26.12.1995
(ANEXO AO DECRETO QUE ALTERA VALORES
CONSTANTES DO
ANEXO AO DECRETO N° 1.664, DE 9 DE OUTUBRO
DE 1995)
TABELA
R$1.000,00 |
|||
|
|
||
100,112,115 |
DEMAIS
|
|
20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
73.249 |
73.249 |
|
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
961 |
961 |
|
20104 SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
67.215 |
277 |
67.492 |
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECI- |
|
|
|
23000 MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL(EM EXTINÇÃO) |
166.500 |
166.500 |
|
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
707.981 |
38.307 |
746.288 |
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA |
391.415 |
602.355 |
993.770 |
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
1.869..320 |
264.701 |
2.134.021 |
28000
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E |
|
|
|
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
136.677 |
74.644 |
211.321 |
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
72.897 |
50.000 |
122.897 |
33000
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA |
|
|
|
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
186.865 |
20.337 |
207.202 |
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE |
8.451.875 |
277.879 |
8.729.754 |
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO |
82.398 |
35.403 |
117.801 |
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
871.018 |
335.367 |
1.206.385 |
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
47.741 |
45.000 |
92.741 |
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA |
67.513 |
12.996 |
80.509 |
44000
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECUR- |
|
|
|
*