Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.727, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995.
Vide Decreto nº 1.841, de 1996. |
Convoca a X Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei
nº 378, de 13 de janeiro de 1937.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a X
Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 12 a 16 de agosto de 1996, em
Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.
Art. 2º A Conferência
desenvolverá os seus trabalhos sob a inspiração do tema: "SUS - CONSTRUINDO UM
MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA A QUALIDADE DE VIDA".
Art. 3º A Conferência será
presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento
eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O Ministro de Estado
da Saúde expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da X Conferência
Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão que, para esse fim, designará.
Art. 5º As despesas com a
realização da X Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.12.1995
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