Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2000.
Revogado pelo Decreto de 5 de maio de 2003. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Fica convocada a 11ª Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 1º a 4
de novembro de 2000, em Brasília, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 1º Fica convocada a 11º Conferência Nacional de Saúde, a
realizar-se no período de 16 a 19 de dezembro de 2000, em Brasília, por
intermédio do Ministério da Saúde. (Redação dada pelo
Decreto de 9 de agosto de 2000).
Art.
2º A 11ª Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema: "Efetivando o SUS:
Acesso, Qualidade e Humanização da Atenção à Saúde, com Controle Social".
Art.
3º A 11ª Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua
ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo
Ministério.
Art.
4º O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante portaria, o regimento
interno da 11ª Conferência, a ser elaborado por comissão, que para este fim
designará.
Art.
5º As despesas com a realização da 11ª Conferência correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Ficam revogados o Decreto de 23 de junho de 1992, que dispõe sobre a
convocação da IX Conferência Nacional de Saúde, e os
Decretos nº 1.727, de 4 de
dezembro de 1995, e 1841, de 21 de março de 1996.
Brasília,
28 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.7.2000