DECRETO Nº 1.606, DE 26 DE AGOSTO DE 1995.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e Órgãos a seguir indicados:
I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI - de Minas e Energia;
VII - da Ciência e Tecnologia;
VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IX - do Planejamento e Orçamento;
X - Casa Civil da Presidência da República;
XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
..................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.577, de 2 de agosto de 1995.
Brasília, 25 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1995
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