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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.577, DE 2 DE AGOSTO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.606, de 1995.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e órgão a seguir indicados:

I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;

II - das Relações Exteriores;

III - dos Transportes;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI - de Minas e Energia;

VII - da Ciência e Tecnologia;

VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

IX - do Planejamento e Orçamento;

X - Casa Civil da Presidência da República."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.388, de 8 de fevereiro de 1995.

        Brasília, 2 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.199

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