Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.547, DE 3 DE JULHO DE 1995.
Revogado
pelo Decreto nº 2.971, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados,
no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos
em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Previdência e Assistência Social 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores -, oriundos da extinção de órgãos da Administração
Federal, assim especificados: quinze DAS 101.4 e 27 DAS 101.1, a serem alocados
na Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 1996.
(Vide Decreto nº 2.102, de 1996)
§ 1º Os cargos objeto desta
transferência não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência
e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à
descentralização das ações de assistência social.
§ 2º Findo o prazo estipulado
no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares
investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado.
(Vide Decreto nº 2.269, de 1996)
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresses Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.199