Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.102, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.269, de 1996 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3
de julho de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1996