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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.277, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994.

Revogado pelo Decreto de 21 de dezembro de 2010.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º A Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, criada pelo Decreto nº 897, de 17 de agosto de 1993, tem sua área alterada para o Município de Nossa Senhora do Socorro, e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 2º A ZPE de Nossa Senhora do Socorro tem uma área total de 93,545 ha, com os seguintes comprimentos, ângulos, azimutes e coordenadas:

a poligonal inicia a 320,92m do Vértice 4 do polígono delimitador da área do Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro, denominado V-1 nas coordenadas UTM N-8.800.107,50 - E-710.669,50. Partindo do V-1 inicial do polígono com um ângulo de 180º 00 azimute de 44º11'07" mede 893,00m encontra o V-2 de coordenadas N-8.800.107,50 - E-710.669,50 daí com um ângulo de 129º19'34" azimute 353º30'41" mede 737,53m encontra o V-3 nas coordenadas N-8.800.752,42 - E-711.287,48 daí com um ângulo de 219º17'14" azimute de 32º47'55" mede 37,80m encontra o V-4 nas coordenadas N-8.801.517,00 - E-711.224,61 daí com um ângulo de 86º32'24" azimute de 299º20'19" mede 179,73m encontra o V-5 nas coordenadas N-8.801.605,06 - E-711.067,93 daí com um ângulo de 252º29'58" azimute de 11º50'17" mede 62,23m encontra o V-6 nas coordenadas N-8.801.665,97 - E-711.080,70 daí com um ângulo de 132º32'29" azimute de 324º22'46" mede 33,99m encontra o V-7 nas coordenadas N-8.801.693,60 - E-711.060,90 daí com um ângulo de 176º38'59" azimute de 321º01'44" mede 63,99m encontra o V-8 nas coordenadas de N-8.801.743,35 - E-711.020,65 daí com um ângulo de 169º53'12" azimute de 310º54'56" mede 38,20m encontra o V-9 nas coordenadas N-8.801.768,37 - E-710.991,79 daí com um ângulo de 163º39'40" azimute de 294º34'36" mede 18,34m encontra o V-10 nas coordenadas N-8.801.775,95 - E-710.975,11 daí com um ângulo de 190º11'56" azimute de 304º46'33" mede 39,21m encontra o V-11 nas coordenadas N-8.801.798,36 - E-710.942,90 daí com um ângulo de 69º30'32" azimute de 194º17'05" mede 161,04m encontra o V-12 nas coordenadas N-8.801.642,30 - E-710.903,17 daí com um ângulo de 269º40'30" azimute de 283º57'35" mede 83,25m encontra o V-13 nas coordenadas N-8.801.662,38 - E-710.822,38 daí com um ângulo de 115º18'30" azimute de 219º16'05" mede 54,83m encontra o V-14 nas coordenadas N-8.801.619,93 - E-710.787,68 daí com um ângulo de 229º11'26" azimute de 268º27'31" mede 38,08m encontra o V-15 nas coordenadas N-8.801.618,91 - E-710.749,61 daí com um ângulo de 166º50'57" azimute de 255º18'28" mede 82,21m encontra o V-16 nas coordenadas N-8.801.598,06 - E-710.670,09 daí com um ângulo de 188º32'30" azimute de 263º50'58" mede 305,22m encontra o V-17 nas coordenadas N-8.801.562,00 - E-710.367,00 daí com um ângulo de 84º00'09" azimute de 167º51'07" mede 1.485,62m encontra o V-1 nas coordenadas N-8.800.107,50 - E-710.669,50, ponto inicial da descrição do polígono.

Confrontantes:

Norte - Com terrenos da COHAB

Sul - Com terrenos da COHAB

Leste - Com terrenos da COHAB

Oeste - Com área remanescente do D.I.S.

Art. 3º A ZPE de Nossa Senhora do Socorro entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 897, de 17 de agosto de 1993.

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Elcio Álvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994