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Presidência
da República |
DECRETO Nº 98.661, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e
de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei nº 7.150, de 1° de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro mostrado no
inciso I (OficiaisGenerais)
do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, alterado pelos
Decretos nºs 97.890, de 30 de junho de 1989, e
98.364, de 7 de novembro de 1989,
fica reduzido de 1 (um) General-de-Exército, fazendo-se a correspondente
alteração no Quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas
Pires Gonçalo
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1989