Presidência
da República |
DECRETO No 97.890, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1° de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro mostrado no inciso I
(Oficiais-Generais) do artigo 1° do Decreto n° 97.605, de 31 de março de 1989,
fica reduzido de 1 (um) Oficial General-de-Brigada Médico, fazendo-se a
correspondente alteração no Quadro constante do inciso IV (TOTAL GERAL DOS
EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas
Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989