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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.890, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto nº 98.364, de 1989

Texto para impressão

Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1° do Decreto n° 97.605, de 31 de março de 1989, fica reduzido de 1 (um) Oficial General-de-Brigada Médico, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso IV (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989