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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial de NCz$ 16.564.627,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.846, de 18 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:

I - da arrecadação do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre o Ouro;

II - de saldos de exercícios anteriores do extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo Especial.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

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