Presidência
da República |
DECRETO No 98.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.846, de 18 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em
favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o
crédito especial de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta
e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes:
I - da arrecadação do Imposto Sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF,
incidentes sobre o Ouro;
II - de saldos de exercícios anteriores do
extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo Especial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989