Presidência
da República |
DECRETO No 98.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial de NCz$ 16.564.627,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.846, de 18 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:
I - da arrecadação do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidentes sobre o Ouro;
II - de saldos de exercícios anteriores do extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo Especial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989