Presidência
da República |
DECRETO No 98.291, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a
autorização contida na Lei n° 7.828, de 27 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil
cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. A suplementação em favor da
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, indicada no referido Anexo e
destinada à Contribuição ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação
indicada no ANEXO II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989