Presidência
da República |
DECRETO No 98.291, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.828, de 27 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, indicada no referido Anexo e destinada à Contribuição ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação indicada no ANEXO II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989