Presidência
da República |
DECRETO No 98.265, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, parágrafo único, da Lei nº
7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da
Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00 (cento e trinta e um
milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e trinta e três cruzados novos), para
atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da
Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no
inciso II do artigo 3° da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989