Presidência
da República |
DECRETO No 98.265, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989
Abre, aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, parágrafo único, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e trinta e três cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II do artigo 3° da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989