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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.224, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Vide Decreto nº 98.724, de 1989

Vide Decreto nº 98.723, de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, créditos adicionais no valor de NCz$ 373.755.460,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Interior, Saúde e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 247.047.245,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 14.284.446,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzados novos) discriminado no quadro Anexo IV deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 2.362.163,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três cruzados novos);

c) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 11.372.283,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três cruzados novos).

II - Incorporação de recursos no montante de NCz$ 232.762.799,00 (duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos);

b) Ingresso de recursos provenientes de operações de crédito internas: NCz$ 2.968.491,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um cruzados novos);

c) Ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas: NCz$ 20.192.365,00 (vinte milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados novos);

d) Recursos de Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 11.904.600,00 (onze milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos cruzados novos);

e) Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 103.854.950,00 (cento e três milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta cruzados novos);

f) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 19.327.654,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);

g) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 14.389.058,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e nove mil e cinqüenta e oito cruzados novos);

h) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 2.352.922,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e dois cruzados novos);

i) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 12.957.309,00 (doze milhões, novecentos e Cinqüenta e sete mil, trezentos e nove cruzados novos);

j) Recursos Diversos: NCz$ 41.863.385,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco cruzados novos);

k) Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$ 452.065,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e cinco cruzados novos).

Art. 2º Fica aberto aos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de NCz$ 126.708.215,00 (cento e vinte e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e quinze cruzados novos) para atender a programação indicada nos ANEXOS V, VI e VIII deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orcamentárias no valor de NCz$ 38.575.240,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta cruzados novos), discriminado no quadro Anexo VII deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 33.532.090,00 (trinta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil e noventa cruzados novos);

b) Contribuição para os Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 3.405.771,00 (três milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e um cruzados novos);

c) Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.637.379,00 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e nove cruzados novos).

II - Incorporação de recursos no montante de NCz$ 88.132.975,00 (oitenta e oito milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzados novos);

b) Recursos de Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 26.931.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados novos);

c) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.940.547,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e sete cruzados novos);

d) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 86.023,00 (oitenta e seis mil e vinte e três cruzados novos);

e) Recursos Diversos: NCz$ 5.317.652,00 (cinco milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

f) Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$; 807.753,00 (oitocentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e três cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

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