Presidência
da República |
DECRETO No 98.724, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.860, de 26 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada para Outros Recursos de
Encargos Gerais da União a fonte denominada Recursos de Programas Especiais PIN
E PROTERRA, consignada no ANEXO V - Crédito Especial, do Decreto n° 98.224, de
29 de setembro de 1989.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989