Presidência
da República |
DECRETO No 97.664, DE 14 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo decreto nº 897, de 1993 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2° do
Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, e o parecer do Conselho Nacional
das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, constante do Processo n°
008/89,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada
no Município de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe, situada a 10Km
do Município de Aracaju, com área total de 154,26 hectares, cuja poligonal
inicia-se no vértice V3,, distanciando 50,00m do vértice 3; daí, com a deflexão
44°30,NE, medindo 129,21m, localiza-se o vértice 4; daí, com um ângulo de
180°00,08 a uma distância de 1.214,12m, localiza-se o vértice 5; com um ângulo
de 129°1934 a uma distância de 737,53m, localiza-se o vértice 6; daí, com um
ângulo de 219°1714 a uma distância de 37,80m, localiza-se o vértice 7; daí,
com um ângulo de 86°3224 a uma distância de 179,73m, localiza-se o vértice 8;
daí, com um ângulo de 252°2958 a uma distância de 62,23m, localiza-se o
vértice 9; daí, com um ângulo de 132°32,29¿ a uma distância de 33,99m,
localiza-se o vértice 10; daí, com um ângulo de 176°3859 a uma distância de
63,99m, localiza-se o vértice 11; daí, com um ângulo de 169°5312 a uma
distância de 38,20m, localiza-se o vértice 12; daí, com um ângulo de 163°3940
a uma distância de 18,34m, localiza-se o vértice 13; daí, com um ângulo de
190°1156 a uma distância de 39,21m, localiza-se o vértice 14; daí, com um
ângulo de 69°3032 a uma distância de 161,04m, localiza-se o vértice 15; daí,
com um ângulo de 269°4030 a uma distância de 83,25m, localiza-se o vértice 16;
daí, com um ângulo de 115°1830,', a uma distância de 54,83m, localiza-se o
vértice 17; daí, com um ângulo de 229°1126 a uma distância de 38,08m,
localiza-se o vértice 18; daí, com um ângulo de 166°5057 a uma distância de
82,21m, localiza-se o vértice 19; daí, com um ângulo de 188°32'30", a uma
distância de 690,00m, localiza-se o vértice 19; daí, com um ângulo de 85°30', a
uma distância de 1.765,00m, encontra-se o vértice V3,. A soma da referida
poligonal é de 5.428,76 metros. A área confronta-se: ao Norte, com terrenos de
propriedade da COHAB - Companhia de Habitação de Sergipe; ao Sul, com terrenos
de propriedade da COHAB; a Leste, com terrenos de propriedade da COHAB; a Oeste,
com a 2a etapa do Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro.
Art. 2° A ZPE de Nossa Senhora do Socorro entrará em funcionamento após o
alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado
o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de
Exportação - CZPE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1989; 168 da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.4.1989