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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.616, DE 6 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 98.455, de 1989

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais-Aviadores:

a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:

- Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante-Geral do Ar;

- Comandante-Geral do Pessoal;

- Comandante-Geral de Apoio;

- Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

- Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e

- Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica.

b) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante do Comando Aerotático;

- Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

- Comandante do Comando Costeiro;

- Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Universidade da Força Aérea;

- Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

- Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

- Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

- Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

- Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro.

c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

- Comandante da Primeira Força Aérea;

- Comandante da Segunda Força Aérea;

- Comandante da Terceira Força Aérea;

- Comandante da Quarta Força Aérea;

- Comandante da Quinta Força Aérea;

- Comandante da Sexta Força Aérea;

- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e

- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.

d) Do Posto de Brigadeiro:

- Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens;

- Comandante da Academia da Força Aérea;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

- Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;

- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;

- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;

- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;

- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;

- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;

- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais; e

- Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica.

d) Do Posto de Brigadeiro: (Redação dada pelo Decreto nº 98.118, de 1989)

- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;

- Comandante da Academia da Força Aérea;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

- Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;

- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;

- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;

- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;

- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;

- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;

- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais; e

- Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica

e) Do Posto de Oficial-General:

- Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; e

- Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.

II - Quadro de Oficiais Engenheiros:

a) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e

- Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

III - Quadro de Oficiais Intendentes:

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Diretor da Diretoria de Intendência.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;

- Subdiretor de Provisões da Diretoria de Intendência;

- Subdiretor de Subsistência da Diretoria de Intendência; e

- Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.

IV - Quadro de Oficiais Médicos:

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Diretor da Diretoria de Saúde.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;

- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;

- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e

- Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília.

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e

- Diretor do Centro Técnico Aeroespacial.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;

- Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;

- Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;

- Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

- Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

- Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

- Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronaútica; e

- Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

a) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

 - Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

- Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica.

b) Do Posto de Oficial-General:

- Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

- Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.

Art. 2° As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.

Art. 3° Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, Decreto n° 95.639, de 13 de janeiro de 1988, Decreto n° 96.552, de 23 de agosto de 1988, Decreto n° 97.072, de 21 de novembro de 1988, Decreto n° 97.531, de 17 de fevereiro de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Otávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.4.1989

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