Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.552, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 97.616, de 1989

 Texto para impressão

Altera dispositivo do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° A letra  "d " do item I do artigo 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, que  "Fixa cargos privativos de Oficiais Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e da outras providências ", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Fixar como privativos de Oficial General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - ..........................................................

a) .........................................................

b) .........................................................

c) .........................................................

d) Do posto de Brigadeiro:

- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Primeira Força Aerotática;

- Comandante da Segunda Força Aerotática;

- Comandante da Terceira Força Aerotática;

- Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;

- Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;

- Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens;

- Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;

- Comandante da Academia da Força Aérea;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

- Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;

- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;

- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;

- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;

- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;

- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e

- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais ".

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1988

*