Presidência
da República |
DECRETO No 97.604, DE 31 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.
1° São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, que se seguem, a vigorarem para
o ano de 1990:
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Combatentes |
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136 |
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Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989