Presidência
da República |
DECRETO No 97.604, DE 31 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Fixa o efetivo de Oficiais-Generais, para 1990, no Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, que se seguem, a vigorarem para o ano de 1990:
Posto |
Combatentes |
Serviços Intendentes Médicos |
Engenheiros Militares |
Soma |
|
Gen Ex |
14 |
- |
- |
- |
14 |
Gen Div |
37 |
01 |
01 |
03 |
42 |
Gen Bda |
85 |
04 |
04 |
10 |
103 |
TOTAL |
136 |
05 |
05 |
13 |
159 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1989