Presidência
da República |
DECRETO No 97.594, DE 29 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Reabre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial autorizado pela Lei n° 7.697, de 20 de dezembro de 1988, aberto pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e da autorização contida no § 2° do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto ao Ministério do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 1.703.004,00 (um milhão, setecentos e três mil e quatro cruzados novos) autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de 1988, sob a forma anexa a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1989