Presidência
da República |
DECRETO No 97.030, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 97.218, de 1988 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° OS QUADROS mostrados nos incisos I
(OFICIAIS-GENERAIS) e VI (Total Geral Dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do
Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército
para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
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MILITARES |
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VI - TOTAL GERAL DOS
EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
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E SARGENTOS |
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Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
Decreto n° 96.293,
de 11 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.11.1988