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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.030, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 97.218, de 1988

Texto para impressão.

Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (Total Geral Dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTES SERVIÇOS ENGENHEIROS
MILITARES
SOMA
INTENDENTES MÉDICOS

General-de-Exército

15 - - - 15

General-de-Divisão

37 1 1 3 42

General-de-Brigada

81 4 4 10 99

TOTAL

133 5 5 13 156

 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

             Oficiais-Generais 156
OFICIAIS Carreira 13.197
Temporários 5.803
SOMA 19.000
SUBTENTENTES
              E
SARGENTOS
Carreira 26.248
Temporários 9.070
SOMA 35.318
Taifeiros 1.109
Cabos e Soldados 162.657
TOTAL 218.240

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 96.293, de 11 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1988