Presidência
da República |
DECRETO No 97.030, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 97.218, de 1988 |
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° OS QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (Total Geral Dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO | COMBATENTES | SERVIÇOS |
ENGENHEIROS MILITARES |
SOMA | |
INTENDENTES | MÉDICOS | ||||
General-de-Exército |
15 | - | - | - | 15 |
General-de-Divisão |
37 | 1 | 1 | 3 | 42 |
General-de-Brigada |
81 | 4 | 4 | 10 | 99 |
TOTAL |
133 | 5 | 5 | 13 | 156 |
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
Oficiais-Generais | 156 | |
OFICIAIS | Carreira | 13.197 |
Temporários | 5.803 | |
SOMA | 19.000 | |
SUBTENTENTES E SARGENTOS |
Carreira | 26.248 |
Temporários | 9.070 | |
SOMA | 35.318 | |
Taifeiros | 1.109 | |
Cabos e Soldados | 162.657 | |
TOTAL | 218.240 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 96.293, de 11 de julho de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1988