Presidência
da República |
DECRETO No 96.803, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b "
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 111.817.000,00 (cento e onze milhões, oitocentos e dezessete
mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I, deste
Decreto.
Art.
2° Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada
pela União junto a Caixa Econômica Federal.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988